Justiça condena Município de JP e Cagepa e manda retirar ligações clandestinas de esgoto
A 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa concedeu liminar determinando ao Município de João Pessoa que faça, no prazo de seis meses, a reestruturação e adequação técnica de toda a rede coletora de águas pluviais, com limpeza, desobstrução e retirada de todas as ligações clandestinas, sob pena de multa mensal de R$ 30 mil, limitada ao valor de R$ 3 milhões, em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A sentença também determinou que o Município de João Pessoa e a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) fiscalizem e adotem as medidas cabíveis para a retirada de todas as ligações clandestinas vinculadas à rede coletora de águas pluviais da cidade e fixou, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepama).
A sentença foi prolatada no dia 21 de setembro deste ano e comunicada à Promotoria de Justiça nessa terça-feira (23). As partes estão sendo intimadas.
A ação
Conforme explicou o promotor de Justiça José Farias, a ação civil pública foi ajuizada contra o Município de João Pessoa e a Cagepa, com o objetivo de impor ao poder público a obrigação de fazer consistente na reestruturação e adequação técnica da rede coletora de águas pluviais da Grande João Pessoa.
Segundo ele, desde 2006, a promotoria recebe notícias de fato correspondentes à poluição ambiental decorrente da má prestação do serviço público de saneamento básico em vários bairros da capital, referentes ao lançamento de esgoto a céu aberto e também de águas servidas e de resíduos sólidos nas galerias de águas pluviais, o que tem provocado alagamentos, com problemas estruturais e proliferação de doenças, sobretudo nos bairros mais carentes da cidade.
Para a promotoria, o problema decorre da existência de ligações clandestinas de esgoto doméstico, bem como da ineficiência do projeto de infraestrutura e dimensionamento da rede pluvial e das instalações operacionais, que não correspondem ao porte da cidade. Segundo o promotor, apesar da perpetuação do problema ao longo dos anos, o poder público tem sido omisso em fiscalizar as irregularidades e em adotar ações para corrigir os problemas.
Na ação civil pública, a promotoria requereu a antecipação da tutela para que fosse determinado o prazo de 120 dias para que o Município e a Cagepa apresentassem projeto técnico de engenharia, com orçamento, cronograma e planejamento para reestruturar e adequar tecnicamente a rede coletora de águas pluviais e realizar, também, a fiscalização para identificar e punir administrativamente as pessoas físicas e jurídicas que estejam liberando lixo na rede existente, retirando todas as ligações clandestinas.
No mérito, a promotoria requereu a condenação do Município e da Cagepa na obrigação de fazer consistente na reestruturação e adequação técnica da rede coletora de águas pluviais da Grande João Pessoa, com limpeza, desobstrução e retirada de todas as ligações clandestinas, além da condenação por danos morais coletivos, destinando o valor de reparação ao Fepama.
Após a justificação prévia da Cagepa e do Município, a Justiça deferiu a tutela antecipada, mas a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba interpôs um agravo de instrumento. O recurso foi negado e a juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima confirmou a liminar anteriormente concedida.
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