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Polícia identifica golpe que causou prejuízo superior a R$ 1 milhão com venda de veículos na PB

A Delegacia de Defraudações (DDF) da Polícia Civil da Paraíba identificou um novo golpe que já causou um prejuízo superior a R$ 1 milhão com vendas falsas de veículos em João Pessoa no ano de 2018, em 61 casos diferentes.

A modalidade é conhecida como “Golpe do anúncio de veículos”, e de acordo com o delegado Lucas Sá, algumas das vítimas chegaram a ser confundidas com os criminosos e responder processos criminais.

Conforme divulgado pelas investigações, o golpista se aproveita de anúncios de veículos publicados em sites especializados de vendas. O primeiro passo é demonstrar interesse em adquirir o carro ou moto que está sendo comercializado, inclusive convencendo o vendedor a retirar o anúncio da internet utilizando o argumento de evitar que outra pessoa possa entrar em contato.

Em seguida, o criminoso publica o mesmo veículo também em sites de venda com informações e fotos semelhantes, mas com um valor inferior ao praticado no mercado, como forma de atrair um comprador que colaboraria com o golpe sem ter conhecimento.

O golpista então avisa ao vendedor inicial que uma “pessoa de sua confiança” - o novo comprador - vai conhecer o carro ou moto, mas pede aos dois que não troquem informações pessoais ou relativas ao pagamento, somente aquelas inerentes ao próprio veículo.

A próxima etapa consiste em o estelionatário realizar um depósito sem valor e enviar o comprovante para o dono do carro ou moto, que acaba liberando o veículo por confiar nos procedimentos já realizados.

Depois, vem a última parte: o criminoso recebe o dinheiro do veículo por transferência de seu suposto cliente e repassa o carro ou moto. No entanto, assim que a segunda vítima tenta fazer a transferência dos documentos, percebe que caiu no golpe.

Polícia Civil alerta para o crime

A Delegacia de Defraudações faz alguns alertas quanto à nova modalidade de golpe:

Anunciantes: evitar a inserção de dados pessoais e de detalhes dos produtos (PLACAS DE VEÍCULOS, ENDEREÇO DE IMÓVEIS) nos anúncios feitos pela internet (limitar-se a informar o telefone de contato pessoal para eventuais interessados. Demais dados pessoais e dados dos produtos anunciados só deverão ser repassadas na conclusão do negócio);

Formalizar todas as negociações, com a confecção do contrato (contrato deverá ter todos os dados pessoais do VENDEDOR e do COMPRADOR, com cópia da documentação pessoal);
Vendedor: não entregar o produto negociado antes de confirmar a realização do depósito / transferência de todo o valor negociado;

Comprador: não realizar depósito / transferência em conta bancária diversa do responsável pela negociação (depositar valores apenas nas contas bancárias da pessoa que assinar o contrato de compra e venda);

Não repassar dados pessoais no início da negociação. Apenas após a confirmação da existência do produto, da procedência da negociação, é que deverão ser repassados os dados pessoais, para a realização do contrato;

Desconfiar de valores diferentes do valor de mercado e de vantagens aparentes (herança /investimento / fechamento de empresa etc.). Alguns golpistas costumam justificar os valores inferiores com a informação de que os bens negociados seria provenientes de situações emergenciais, como o fechamento de empresas, heranças, de forma a cobrar urgência na conclusão da negociação;

@cabulosopb

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